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Regulamentação e autorização

Regulamentação: quem presta os serviços, sob que autoridade

A CryptoIBAN é uma marca. Cada serviço regulado é prestado por uma entidade autorizada: saiba quem faz o quê, que regulamentação se aplica e como verificar por si.

  • Prestador autorizado ao abrigo do MiCA
  • Moeda eletrónica salvaguardada
  • Autorizações indicadas no contrato

Quem faz o quê

Uma marca, entidades reguladas

A conta envolve três funções distintas. Os dois serviços regulados, converter os criptoativos e manter a conta em euros, são prestados por entidades autorizadas, identificadas no contrato recebido antes da abertura.

  1. Operador da marca

    A empresa que opera a CryptoIBAN

    Concebe o serviço, trata da abertura de conta e responde às suas perguntas. A identificação completa consta do aviso legal e do seu contrato.

  2. Serviços de criptoativos

    Prestador autorizado ao abrigo do MiCA

    Recebe os seus criptoativos e converte-os em euros ao preço firme apresentado antes de confirmar.

    Nome e número de autorização indicados no contrato, antes da abertura.

  3. Conta IBAN e transferências

    Instituição de pagamento ou de moeda eletrónica autorizada

    Mantém a sua conta com IBAN belga, salvaguarda os seus euros e executa as transferências SEPA.

    Nome e número de autorização indicados no contrato, antes da abertura.

Verifique sempre um prestador de criptoativos no registo MiCA da ESMA e junto da autoridade do seu país de origem.

Cronologia

As datas que enquadram os serviços

Dos criptoativos às transferências, os textos aplicáveis à conta, por ordem cronológica.

  1. Aplicação do MiCA e do TFR

    O Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA) torna-se plenamente aplicável. No mesmo dia, o Regulamento (UE) 2023/1113 (TFR) passa a exigir que todas as transferências de criptoativos sejam acompanhadas de informações sobre o ordenante e o beneficiário.

  2. Verificação do Beneficiário

    Torna-se obrigatória na área do euro (Regulamento (UE) 2024/886, art. 5c): antes do envio, o nome do beneficiário é comparado com o titular do IBAN.

  3. Lei belga de 11 de dezembro de 2025

    Atribui à FSMA a autorização dos prestadores de serviços de criptoativos e a supervisão da sua conduta, e ao Banco Nacional da Bélgica (NBB) a supervisão prudencial.

  4. DAC8: início da recolha de dados

    Os prestadores de criptoativos começam a recolher os dados exigidos pela Diretiva (UE) 2023/2226. A autocertificação fiscal e o número de identificação fiscal são obrigatórios; as primeiras trocas entre autoridades fiscais ocorrem em 2027.

  5. DAC8 no direito belga

    A lei belga de transposição da diretiva é publicada no Jornal Oficial belga.

  6. Fim do período transitório do MiCA

    Um prestador de serviços de criptoativos tem agora de estar autorizado (art. 59) ou notificado (art. 60) para servir clientes na UE; caso contrário, o serviço é ilegal.

  7. Parecer da ESMA sobre tokens não conformes

    Os prestadores têm de cessar todos os serviços relativos a ART e EMT não conformes com o MiCA para clientes da UE; apenas é tolerada uma saída residual, temporária e sem promoção.

  8. Regulamento de prevenção do branqueamento de capitais (AMLR) Em breve

    O Regulamento (UE) 2024/1624 torna-se aplicável. Entre outras disposições, proíbe contas cujo titular não esteja identificado (art. 79).

Verificar

Como verificar um prestador

Nem um logótipo nem uma afirmação vaga bastam: uma autorização pode ser verificada em três passos.

Comece pelo registo provisório da ESMA. Pesquise a denominação da entidade jurídica, não o nome comercial: a autorização é concedida a uma entidade e uma marca pode reunir várias.

Verifique depois junto da autoridade nacional que concedeu a autorização. Na Bélgica, a FSMA autoriza os prestadores de serviços de criptoativos; a lista de CASP belgas autorizados estava vazia em 9 de outubro de 2026, pelo que os serviços são prestados por entidades autorizadas noutro Estado-Membro, através do passaporte europeu. O NBB, por sua vez, autoriza instituições de pagamento e de moeda eletrónica.

Por fim, peça respostas precisas por escrito. A nossa lista do que nunca faremos também serve como lista de verificação para qualquer prestador.

  • Que entidade presta cada serviço e com que número de autorização?
  • As comissões são publicadas, com tudo incluído?
  • O preço firme é apresentado antes de confirmar?
  • Quem detém os euros e sob que estatuto?
  • Como se apresenta uma reclamação?

O que nunca faremos

  • Prometer rendimentos ou juros
  • Pedir a sua frase de recuperação
  • Prometer anonimato
  • Ocultar uma margem na taxa de câmbio

O enquadramento

O que o MiCA abrange e o que não abrange

O MiCA estabelece regras exigentes para os prestadores. Não faz tudo: conhecer os seus limites evita atribuir-lhe proteções que não oferece.

O que o MiCA regula

O Regulamento (UE) 2023/1114 regula emitentes de criptoativos e prestadores de serviços de criptoativos. Para si, traduz-se em obrigações específicas do prestador:

  • autorização (art. 59) ou notificação (art. 60) para prestar serviços na UE;
  • identificação da entidade que presta cada serviço (art. 59(5) e 70(4));
  • comunicações corretas, claras e não enganosas e comissões publicadas (art. 66);
  • um método de determinação do preço e um preço firme conhecido antes de a ordem se tornar definitiva (art. 77);
  • um procedimento de tratamento de reclamações (art. 71).

Também as stablecoins

O MiCA regula também os tokens de moeda eletrónica e os tokens referenciados a ativos. O USDC e o EURC são tokens de moeda eletrónica na aceção do MiCA, emitidos na UE por uma filial da Circle autorizada em França como instituição de moeda eletrónica.

A análise regulamentar das stablecoins é distinta da lista de opções de pagamento atualmente disponíveis na conta. Consulte o catálogo de ativos para conhecer as redes aceites e as informações contratuais aplicáveis aos serviços prestados.

O que o MiCA não abrange

  • O valor dos criptoativos. Continuam a ser voláteis e não estão abrangidos por sistemas de garantia de depósitos nem de indemnização dos investidores; a proteção oferecida pelo MiCA é limitada.
  • A conta em euros. Rege-se pelas regras de serviços de pagamento e de moeda eletrónica (na Bélgica, a lei de 11 de março de 2018). Os euros são moeda eletrónica salvaguardada na instituição parceira: não são depósitos.
  • Prestadores não autorizados. A proteção do MiCA aplica-se apenas a serviços prestados por entidades autorizadas; um prestador estabelecido fora da UE não pode angariar clientes na UE, salvo no âmbito estrito da iniciativa exclusiva do cliente (art. 61).
  • Rastreabilidade e prevenção do branqueamento de capitais. Regem-se por outros textos: Regulamento (UE) 2023/1113 (TFR) e, a partir de 10 de julho de 2027, Regulamento (UE) 2024/1624 (AMLR).
  • Os seus impostos. As trocas de informações (DAC8, CRS) seguem regras próprias e um IBAN belga não altera a residência fiscal. Não prestamos aconselhamento fiscal.

Perguntas frequentes

As suas perguntas sobre regulamentação

A CryptoIBAN é um banco?

Não. A CryptoIBAN é uma marca: as conversões são realizadas por um prestador autorizado ao abrigo do MiCA e a conta IBAN é mantida por uma instituição de moeda eletrónica autorizada. Os euros são moeda eletrónica: não são depósitos e não estão abrangidos por sistemas de garantia de depósitos.

Onde encontro os nomes e números de autorização dos parceiros?

No contrato recebido antes da abertura da conta. Verifique-os depois por si, no registo da ESMA e junto das autoridades nacionais competentes.

Quem supervisiona o quê na Bélgica?

Ao abrigo da lei de 11 de dezembro de 2025, a FSMA autoriza os prestadores de serviços de criptoativos e supervisiona a sua conduta, enquanto o NBB assegura a supervisão prudencial. O NBB autoriza também instituições de pagamento e de moeda eletrónica.

O MiCA protege os meus criptoativos contra uma queda de preço?

Não. O MiCA regula os prestadores, não os preços: os criptoativos continuam voláteis até serem convertidos. É por isso que o preço firme é apresentado antes de confirmar: sabe exatamente quantos euros recebe.

Um IBAN em seu nome, com parceiros identificados

Abra a conta online. Antes da ativação, recebe o contrato que identifica cada parceiro regulado e o respetivo número de autorização.

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